Artigos de Dom Manoel João Francisco Dom Manoel João Francisco - Bispo Emérito

Postado dia 19/06/2019 às 17:35:39

Festa de Corpus Christi

         Nesta quinta feira, dia 20 de junho, os católicos do mundo todo estarão celebrando a Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo, também conhecida como Festa de Corpus Christi. Esta celebração foi instituída pelo Papa Urbano IV em 1264, através da Bula Transiturus, com estas palavras: 
         “Pareceu-nos oportuno estabelecer que, além da comemoração que todos os anos a Igreja faz de tão grande sacramento, haja outra, também anual, mais particular e mais solene, em um dia especial, que queremos seja a Quinta Feira seguinte à oitava de Pentecostes”.
Embora a festa tenha sido estabelecida para celebrar a instituição da Eucaristia por Jesus na Quinta Feira Santa, na prática, passou a ser uma festa para honrar a Hóstia consagrada e reafirmar a fé na presença real de Cristo nas espécies do pão e do vinho, um aspecto apenas do rico e profundo mistério da fé.
Inspiradas na celebração de Corpus Christi surgiram outras festas e algumas práticas devocionais.

  1. Festa do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo.

Na festa de Corpus Christi, naturalmente se presta culto a Cristo por inteiro: seu Corpo, seu Sangue, sua Alma, sua Divindade. O Cristo inteiro, real, verdadeira e substancialmente presente na Hóstia consagrada. No entanto, o Papa Pio IX, em 10 de agosto de 1849, por um decreto, determinou que todos os anos, no primeiro domingo de julho, fosse celebrada a festa do Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo realmente derramado em sua Paixão e Morte e misticamente distinto do Corpo na celebração da Missa pela separação das espécies do pão e do vinho. Para deixar ao domingo todo valor que tem na liturgia, o Papa Pio X, por ocasião da reforma do Breviário, transferiu a festa para o dia primeiro de julho. Com a reforma lit&u acute;rgica prescrita pelo Concílio Vaticano II, a festa foi acoplada à de Corpus Christi que passou a chamar-se “Solenidade do Santíssimo Corpo e Sangue de Cristo”. Ao “Preciosíssimo Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo” sobrou apenas uma missa votiva.

  1. Festa do Coração Eucarístico de Jesus.

Esta festa era celebrada na quinta feira depois da festa do Sagrado Coração de Jesus. De acordo com o decreto que a instituiu, sua finalidade era comemorar o amor de Nosso Senhor Jesus Cristo no mistério da Eucaristia e estimular os fiéis a se aproximarem com mais confiança deste mesmo mistério. Ainda segundo o decreto de instituição, “no Santíssimo Sacramento, o Coração de Jesus protege e ama as almas, vivendo e permanecendo no meio delas, como elas, por sua vez, vivem e permanecem nele. Neste Sacramento, Jesus se dá a nós como vítima, como companheiro, como alimento, como viático e como penhor da glória eterna”.
Esta festa foi abolida pela reforma litúrgica prescrita pelo Concílio Vaticano II. Nem mesmo como missa votiva permaneceu.

  1. Exposição e adoração do Santíssimo Sacramento.

São várias as práticas de devoção à Sagrada Eucaristia inspiradas pela Solenidade de Corpus Christi. Por motivo de espaço, aqui vou me deter na Exposição e Adoração ao Sacramento. Trata-se de uma devoção que consiste em expor o Santíssimo Sacramento sobre o altar com cantos litúrgicos apropriados e no final abençoar os presentes com a Hóstia consagrada. Segundo as normas emanadas da reforma prescrita pelo Concílio Vaticano II “é excelente meio de favorecer o culto em espírito e verdade devido a Eucaristia”. 
Embora tenha se tornado muito popular a adoração ao Santíssimo Sacramento nunca foi considerada um ato litúrgico propriamente dito, permitindo, por isso, mais criatividade e liberdade em sua celebração. Mesmo assim a Igreja, a fim de evitar abusos, intervém com suas orientações como as que seguem. 
1) Durante a exposição do Santíssimo é proibido a celebração da Missa. Se a exposição se estender por um ou mais dias, deverá ser suspensa durante a celebração da Missa.
2) Cuide-se que nas exposições transpareça claramente a relação do culto do Santíssimo Sacramento com a Missa.
3) Evite-se na exposição todo aparato que de qualquer modo possa contrariar o desejo de Cristo ao instituir a Santíssima Eucaristia, sobretudo para nos servir de alimento, remédio e conforto.
4) Diante do Santíssimo Sacramento, faz-se genuflexão simples, quer esteja no tabernáculo quer exposto para a adoração pública.
5) Proíbe-se a exposição feita unicamente para dar a bênção ou apenas para recitar o rosário ou terço. 
6) O ministro ordinário da exposição é o padre ou o diácono que no fim abençoam o povo com a hóstia consagrada. Na ausência deles, o acólito, o ministro extraordinário da sagrada comunhão ou algum membro de comunidade religiosa ou de pias associações. Estas pessoas não podem abençoar o povo com o Santíssimo Sacramento.


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