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Postado dia 29/03/2016 às 09:07:53

Diocese lança Festival para escolher musica Tema da Festa da Unidade

A Diocese Cornélio Procópio lançou o 1º Festival da Musica Tema da Festa da Unidade 2016. 

Esta será a 11ª Edição deste grande evento diocesano que reúne todas as comunidades da diocese, juntamente com o clero e religiosos (as). A Festa tem dois grandes objetivos: Primeiro, incentivar a pastoral de conjunto para estreitar os laços de cooperação mútua entre as pastorais, movimentos, associações e serviços existentes e atuantes na diocese, aprofundar o congraçamento das 25 comunidades paroquiais e ainda para dar o testemunho público da nossa fé e da busca da unidade desejada e pedida por Jesus. Segundo, celebrar o dia da padroeira diocesana, o Imaculado Coração de Maria.

Priorizando a integração da comunidade neste evento foi pensado no Festival de forma que a comunidade possa colaborar e ainda concorrer a prêmios. Veja o REGULAMENTO.

 

PARA INSCRIÇÕES envie e-mail parapascom@dioceseprocopense.org.br

 

REGULAMENTO:

1º FESTIVAL  DA MÚSICA TEMA DA FESTA DA UNIDADE DE 2016

 1 - OBJETIVO

1.1 O FESTIVAL  DA MÚSICA TEMA DA FESTA DA UNIDADE DE 2016, promovido pela Pascom da Diocese de Cornélio Procópio-PR e Renovação Carismática, tem por finalidade  motivar a participação dos católicos no momento em que celebramos o ano da misericórdia, fazendo com que possamos descobrir, revelar novos nomes e talentos na música católica na região diocesana, para a promoção da evangelização através da música. Fazendo com que seja tema de divulgação do tradicional evento realizado pela Diocese de Cornélio Procópio-PR.

1.2 O FESTIVAL  DA MÚSICA TEMA DA FESTA DA UNIDADE DE 2016 é de cunho estritamente cristão católico. Sendo assim, a sua expressão artístico-musical tem como objetivo a manifestação da fé na Igreja Católica Apostólica Romana.

1.3 FESTIVAL  DA MÚSICA TEMA DA FESTA DA UNIDADE DE 2016 é voltado aos integrantes de conjuntos musicais/duplas / canto solo ou ministério de música pertencente na Diocese de Cornélio Procópio-Pr.

2 – COMITÊ ORGANIZADOR

2.1 Toda a equipe de organização do FESTIVAL, doravante denominado de Comitê Organizador, será composta por membros do corpo de colaboradores da Diocese de Cornélio Procópio-PR.

3 – COMISSÃO DE SELEÇÃO

3.1 Será formada uma Comissão de Seleção, assim denominada neste Regulamento, nomeada pelo Comitê Organizador, que terá atuação na seleção dos participantes deste Festival, de acordo com o disposto no item 6.2 deste Regulamento.

4 – PARTICIPANTES

4.1  Por ser um Festival Católico, será considerado “participante” qualquer pessoa brasileira ou não que professe a fé Católica e que seja da Diocese de Cornélio Procópio-Pr.

4.2 Os participantes poderão inscrever até duas (2) músicas.

5 – CATEGORIAS

5.1 O Festival tem como caráter o estilo “Temático” de música, permitindo a liberdade, portanto dos seus participantes, de desenvolverem o conteúdo musical sob o tema: Fraternidade, Unidade, Ano da Misericórdia e Diocese de Cornélio Procópio.  

5.2 As músicas inscritas deverão ser inéditas, sendo que após a seleção as mesmas deverão ter sua veiculação pela Diocese de Cornélio Procópio autorizada pelo(s) autor (es), através de documento devidamente assinado e com firma(s) reconhecida(s), onde o(s) mesmo(s) declara(m)ser(em) o(s) autor (es) da música.

5.3 Define- se para efeito deste festival como inédita música que nunca tenha sido gravada e que não seja de conhecimento de nenhum dos membros da Comissão de Seleção ou dos Jurados do Festival.

6 – ETAPAS DO FESTIVAL

6.1 O Festival será constituído por 01 (uma) fase seletiva, e 01 (uma) final.

6.2 Na fase seletiva a Comissão de Seleção selecionará 03 (três) músicas que serão apresentadas ao vivo e que concorrerão entre si na fase final.

7 – INSCRIÇÕES

Por email: pascom@dioceseprocopense.org.br

7.1 Os participantes poderão se inscrever individualmente ou em grupo.

7.2 A Inscrição individual é de caráter pessoal e intransferível.

7.3 Cada participante só poderá inscrever 2 (três) músicas.

7.4 Cada grupo deverá inscrever todos os seus participantes, conforme a ficha de inscrições, preenchendo formulário específico fornecido pelo Comitê Organizador.

7.5 Não será permitida a participação de músicos que não foram inscritos no ato da inscrição da música no festival, salvo por motivo de força maior, o que deverá ser comunicado ao Comitê Organizador por escrito até um dia antes do Festival, que julgará o caso.

7.6 No caso de grupos, bandas ou ministérios inscritos, não poderá haver troca de componentes no decorrer do Festival, exceto em casos de força maior como doença ou impedimento grave, sendo necessária a comprovação através de atestado médico ou outro documento, ficando a aceitação da justificativa a critério do Comitê Organizador, assim como julgar se é um caso de desclassificação do grupo inscrito ou não.

7.7 As inscrições e o material para avaliação, ficha de inscrição, e as autorizações dos autores, deverão ser enviadas por email-s.

7.8 A ficha de inscrição e o modelo de autorização do autor (para as músicas selecionadas) deverão ser retirados no site da diocese de Cornélio Procópio ou com os párocos, que receberão todo o material via email. 

7.9 As inscrições começam no dia 29/03/2016 e encerrarão no dia  09/05/2016.

7.10 As inscrições deverão conter os seguintes itens: Uma gravação das canções em áudio Mp3. Na gravação não poderá dizer o nome do autor, poderá o nome da música. Folhas digitada ou datilografada com nome e a letra da canção, assim como o (s) autor (es) devidamente assinada.

7.11 A Comissão de Seleção não terá como critério a qualidade das gravações. Entretanto, gravações que não permitam uma audição clara serão desconsideradas.

7.12 O Comitê Organizador confirmará o recebimento do material para avaliação através do próprio e-mail.

7.13 O Material enviado não será devolvido aos inscritos, será devolvido aos participantes após a inscrição, em virtude de desistência do próprio participante, ou devido à não classificação em quaisquer das fases deste Festival.

7.14 Os participantes menores de 18 anos deverão apresentar autorização do responsável legal para participação no Festival e também documento de permissão de uso e veiculação da imagem e voz do menor, tendo o líder do grupo como testemunha. O modelo destes documentos deverá ser solicitado à Comissão Organizadora.

7.15 Não será prorrogada a data das inscrições.

7.16 A saber, consta na lei de direitos autorais em seu artigo Art. 68.: Sem prévia e expressa autorização do autor ou titular, não poderão ser utilizadas obras teatrais, composições musicais ou lítero- musicais e fonogramas, em representações e execuções públicas.

7.17 A saber,consta na lei de direitos autorais em seu artigo Art. 104, Quem vender, expuser a venda, ocultar, adquirir, distribuir, tiver em depósito ou utilizar obra ou fonograma reproduzidos com fraude, com a finalidade de vender, obter ganho, vantagem, proveito, lucro direto ou indireto, para si ou para outrem, será solidariamente responsável com o contrafator, nos termos dos artigos precedentes, respondendo como contrafatores o importador e o distribuidor em caso de reprodução no exterior.

7.18  Endereço de email  para envio das inscrições com o material a ser: pascom@dioceseprocopense.org.br – Responsabilidade da equipe diocesana da PASCOM e Renovação Carismática representada pelo presidente.

7.19 No ato da inscrição os participantes selecionados cedem, através do mesmo, os direitos de veiculação das suas obras.

7.20 Será permitido que um participante seja integrante de mais de um grupo ou banda simultaneamente durante o festival.

7.21 Quando da realização do Festival, cada participante será responsável pelos seus pertences, instrumentos, equipamentos, ou qualquer outra coisa de caráter pessoal, não cabendo ao Comitê Organizador nenhuma responsabilidade sobre os mesmos.

7.22 Cada participante poderá estar acompanhado de sua torcida organizada a qual deverá apenas ter uma atitude de motivar seu grupo, sendo proibidas ações negativas em relação aos demais participantes do festival.

7.23 O ato da inscrição implica, para todos os efeitos, sua expressa aceitação integral de todos os termos do presente regulamento, termo de responsabilidade pela fidelidade das informações fornecidas ou que venha a apresentar, e na autorização dos direitos conexos de interpretação musical e execução musical em todos os seus efeitos, englobando, nessa autorização e cessão, o nome e a imagem dos participantes, quando da promoção e publicidade necessários, à realização, divulgação.

8 APRESENTAÇÕES

8.1 Após seleção dos jurados, as três melhores musicas serão enviadas a final do evento.

8.2 A apresentação dos finalistas vai acontecer na cidade de Cornélio Procópio. ( Durante a Festa da Unidade);

8.3 O gasto com despesas relacionadas à vinda dos classificados para o Festival, assim como para alimentação antes, durante e depois do Festival, são de inteira responsabilidade dos mesmos.

8.4 Juntamente com o material para a avaliação deve  ser enviada a folha assinada pelo responsável pela música da concordância com os itens deste regulamento.

8.5  Folha assinada pelo Pároco de origem como ser pertencente de sua paróquia do grupo.

9 -JURI

9.1 o Júri atuará na escolha das musicas finalistas e no dia da final do festival, composto por integrantes escolhidos, e terá a incumbência da classificação dos Participantes.

9.2 Os jurados estarão presentes no evento do início ao fim do mesmo, mas em caso de atrasos ou imprevisto, fica dispor do comitê Organizador a solução do problema.

9.3 Será  nomeado pelo Comitê Organizador um componente do Júri como Presidente do Júri, ao qual caberá a direção dos trabalhos do julgamento e voto de desempate.

9.4 As decisões do Júri serão irrevogáveis.

9.5 Os membros do Júri serão orientados conforme os critérios abaixo:

9.6 Para todos os concorrentes deverão ser avaliadas as proficiências médias de todos os participantes, e não apenas aqueles que mais se destaquem.

9.7 As notas serão dadas nos valores inteiros de 01 a 10 pontos em todos os quesitos avaliados. Sendo vencedor o que obtiver maior número de pontos. Serão quesitos de avaliação e pontuação: Letra: Composição, aspectos: Pastorais, Históricos, Sociais, Litúrgicos, teológicos e doutrinais, e mensagem. Interpretação: clareza de comunicação, afinação de voz e instrumentos e presença de palco. Arranjo: melodia, harmonia, ritmo e estilo musical. Performance do grupo: prática de conjunto e harmonia de grupo.

9.8 Apelo  popular - músicas que levem a um maior “Gosto popular”.

10 Apresentações

10.1 Os participantes deverão encaminhar à organização, impreterivelmente, o “release”, ou seja, a historia do grupo em poucas linhas, atualizado, contendo informações de histórico, data de início, paróquia e cidade em que atuam nome dos componentes e instrumento, nome completo dos integrantes, nº RG, nº CPF, estado civil, profissão, nacionalidade, data de nascimento e endereço completo integrante do grupo.

10.2 Os participantes obedecerão às regras de palco a seguir: o mapa de palco será o padrão do festival para todos os grupos. Instrumentos e vias não poderão ser modificados de lugar.

10.3 A organização não fornecerá tempo nem lugar para ensaios aos participantes e a passagem de som no palco deverá obedecer ao tempo de 15 minutos estipulado pela comissão.

10.4 O tempo para execução da música, não pode exceder a 5 (cinco) minutos, não sendo autorizado afinações de instrumentos no momento da apresentação cabendo nesse caso perda de pontos pelo candidato .

10.5 O não cumprimento dos itens anteriores levará a perda de pontos. A forma de aplicação das perdas de pontos nestes casos será divulgada durante o Festival.

10.6 O festival é de música, logo não será permitida apresentação de outras manifestações artísticas. (dança ou cênica, por exemplo).

10.7 Os participantes deverão se apresentar ao Comitê Organizador 01 (uma) hora antes da sua apresentação determinada  pela organização em local a ser indicado durante o Festival.

10.8 Os participantes que não se apresentarem na data e  hora estipuladas serão automaticamente desclassificados.

10.9 A ordem de apresentação será decidida através de sorteio e será divulgada previamente 05 (cinco) dias antes do Festival pelo Comitê Organizador.

10.10 O Comitê Organizador reserva-se o direito de excluir do Festival o participante que, sob qualquer pretexto, perturbar a ordem ou não cumprir as normas deste regulamento.

10.11 O atraso na execução da música será computado com perda de 1 (um) ponto para cada minuto, não sendo com isso aconselhável afinação de instrumentos no momento da apresentação.

11 Final

Esta fase final consta de uma apresentação em Cornélio Procópio-PR dia 05/06/2016 durante a festa da unidade, onde as três musicas selecionadas se apresentarão, ás 03 musicas selecionadas pela comissão de seleção conforme este regulamento no ponto 3.


12 Premiação

Os 03 (três.) primeiros lugares terão como premiação.

1º Lugar: R$ 500,00 + Violão + Troféu

2º Lugar: R$ Violão + Troféu

3º Lugar: R$ Troféu

 3 Entrega dos Prêmios.

13.1 Os prêmios serão entregues ao líder do grupo e mais um componente, logo após a conclusão da fase final.

13.2 Será permitido que um participante seja integrante de mais de um grupo ou banda simultaneamente durante o festival.

14 Figurinos

14.1 O figurino deverá ser adequado à proposta da Evangelização, não sendo permitido o uso de roupas curtas, ou decotadas, ou transparentes, ou insinuantes, ou acessórios extravagantes ou qualquer outra situação que caracterize a degradação da moral e fé cristã durante o festival.

14.2 A não observância do item acima implicará na desclassificação do grupo.

15 Instrumentos

15.1 O FESTIVAL  DA MÚSICA TEMA DA FESTA DA UNIDADE DE 2016 Não disponibilizará instrumentos. Os instrumentos deverão ser trazidos e mantidos sob os cuidados de cada grupo participante do festival.

15.2 Cada grupo deverá trazer o seu set de pratos, máquina de chimbal e baquetas

15.3 Todo e qualquer ajuste na posição das peças da bateria só poderão ser feito sob a monitoração do técnico de áudio responsável pelo palco.

16 Áudio

16.1 A operação de áudio, será feita exclusivamente por profissionais da Diocese.

17 Disposições Gerais

17.1 O Comitê Organizador poderá alterar este regulamento, em reunião especialmente convocada como seus integrantes, com a posterior comunicação e desdobramentos necessários que se fizerem adequados ao bom andamento do festival e cumprimento de seu objetivo. 17. Os casos omissos, ou seja, não contemplados nesse regulamento, serão decididos, soberanamente, pelo Comitê Organizador não cabendo recursos contra suas decisões.

Cornélio Procópio, 29  de março de 2016 .

 

 

 

Pascom Diocesana


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